Piscina Quinta do Passal - Tarde 2026

Piscina Quinta do Passal - Tarde 2026


Ver legenda

Descrição

A Piscina Quinta do Passal, é uma infraestrutura municipal ao ar livre localizada na Rua Escola da Igreja, em Campo - Valongo, com o objetivo de disponibilizar um espaço de piscinas ao ar livre, para atividades lúdicas e de lazer, com vista à melhoria da qualidade de vida da população em geral.
O recinto tem capacidade para acolher 450 utilizadores em simultâneo, é composto por duas piscinas ao ar livre, uma com uma área de 500 metros quadrados e outra com 40 metros quadrados, bem como, balneários, espreguiçadeiras, guarda-sóis, um bar de apoio e zonas relvadas que oferecerão um espaço amplo e confortável para relaxar.

 

Termos e condições

- O bilhete só é válido para o dia/período escolhido, os bilhetes para o periodo da tarde só estão disponiveis a partir das 12h00, do próprio dia, sujeito à lotação disponivel. Não se efetuam trocas, devoluções ou reembolsos dos bilhetes; 

- O Bilhete é pessoal e intransmissível, devendo ser guardado até ao final do período para o qual foi adquirido;

- Os Bilhetes com desconto Cartão Idoso ou Cartão Jovem apenas podem ser adquiridos presencialmente, mediamente a apresentação dos respetivos cartões;

-  Os Bilhetes com desconto para associações, clubes, escolas e empresas, com sede no concelho, devem efetuar o pedido com a indicação do seu objetivo, da identificação e contacto do responsável, dos dias ou períodos a utilizar e número de participantes, com a antecedência mínima de 20 dias úteis, da data de utilização, junto da Divisão de Desporto, para o email – desporto@cm-valongo.pt;

- Packs Família apenas são aplicáveis a bilhetes completos (valor total);

Consulte as normas de Funcionamento e Utilização da Piscina Quinta do Passal.

De modo a garantir a segurança dos Utilizadores e o bom funcionamento da Piscina, seguem as regras de utilização:

  1. Crianças com idade inferior a 13 anos devem estar acompanhadas por um responsável adulto;
  2. É obrigatório o uso de biquíni, fato de banho ou calção;
  3. É obrigatória a utilização do lava-pés antes da entrada nos tanques;
  4. O acesso ao lava-pés e a circulação junto ao cais dos tanques é efetuado com chinelos de piscina;
  5. A entrada de bebés só é permitida com o uso de fraldas apropriadas ao meio aquático;
  6. É permitida a utilização de braçadeiras em crianças até aos 13 anos;
  7. É proibida a utilização de colchões, barcos insufláveis ou materiais de natureza equivalente;
  8. Na zona do cais é proibido mergulhar, correr, saltar, empurrar ou outro tipo de comportamentos que ponham em risco a integridade física e a segurança dos utilizadores;
  9. É interdito jogar ou realizar outras atividades suscetíveis de causarem perigo ou lesar a integridade física / segurança de pessoas e bens;
  10. É permitida a utilização de geleiras térmicas, para transportar alimentos embalados e bebidas, sendo proibido embalagens de vidro e objetos cortantes;
  11. É proibido fumar fora da zona prevista para o efeito;
  12. É interdita a utilização de equipamentos de emissão sonora dentro do recinto;
  13. É interdita a entrada de animais dentro das instalações, exceto cães guia;
  14. É interdita a entrada de guarda-sóis, para-ventos, cadeiras de praia, toldos, ou outros objetos semelhantes;
  15. É interdita a entrada com trotinetes, bicicletas e veículos motorizados, entre outros de natureza semelhante, bem como o seu estacionamento dentro do recinto;
  16. É obrigatório obedecer às instruções de qualquer elemento do staff e nadadores-salvadores, nomeadamente aquelas que decorram dos comportamentos a adotar pelos banhistas e que sejam necessárias para manter a segurança e um bom ambiente no recinto;
  17. Os utilizadores devem garantir o respeito pela privacidade e direito de imagem, abstendo-se de fotografar ou filmar outros utilizadores;
  18. As saídas temporárias terão um limite máximo de 60 min e carecem da devida validação do/a funcionário/a da receção;
  19. O lixo nas zonas verdes e circundantes ao cais, deve ser colocado em equipamentos adequados para o efeito;
  20. É proibida a permanência de pessoas estranhas nos espaços de acesso reservado.
  21. É proibido o consumo de substâncias ilícitas;
  22. É expressamente proibida a deslocação de qualquer equipamento afeto à zona “lounge”;
  23. As espreguiçadeiras apenas podem ser utilizadas na zona destinada para o efeito;
  24. A utilização da zona de espreguiçadeiras é permitida exclusivamente aos utentes que tenham efetuado o respetivo aluguer.

O não cumprimento do disposto nas normas, assim como a prática de atos contrários e prejudiciais, dá origem a que os infratores sejam advertidos ou expulsos das instalações, conforme a gravidade do caso.

Voltar